terça-feira, 3 de janeiro de 2017

IMPOSTO DE RENDA 2016 no GNU LINUX DEBIAN


Download do programa do Imposto de Renda 2016 (IRPF2016)

Baixe por: https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download/linux-bin-64-bits . Essa versão está no formato .bin


Deu pau no java, não reconheceu, tenho o OpenJDK 8 instalado, mas não deu certo.
Pode-se usar a versão para solaris que está no formato .jar

https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download/solaris-outros-jar

Não tem segredo, faça o download, dê permissão ao arquivo como root:
chmod +x IRPF2016v1.3.jar
e depois:
java -jar IRPF2016v1.3.jar

Aí é só selecionar uma pasta onde ele será descompactado.
Entre na pasta e execute o programa:

java -jar irpf.jar





Tesouro Direto em Custódia: Bens e direitos pelo valor de aquisição

Venda parcial do Tesouro Direto, pagamento de juros ou vencimento de títulos, o rendimento líquido: -  código 45 (Rendimentos Renda Fixa) - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Declarar a soma de todos os rendimentos com Tesouro Direto, colocar CNPJ da corretora como fonte pagadora

No caso de cessão, liquidação ou resgates parciais, deverá ser informado o saldo remanescente do valor de aquisição dos títulos ou aplicações.


Resultado de Indice Futuro Daytrade: Operações Comuns / Day Trade, tem pra índice e dólar

Saldo da poupança: Aba Bens e Direitos - código “41 – Caderneta de poupança

Saldo na conta corrente: Bens e Direitos, na linha “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”.

Juros sobre capital próprio - Aba Rendimentos tributados na fonte 15%
Dividendos - Aba rendimentos não tributáveis

Lucro com venda de ações até 20 mil reais - Declarar os lucros em Rendimentos Isentos e não tributáveis - item 18 - um item para cada mês

Lucro com venda de ações acima 20 mil reais - Declarar o lucro em Operações Comuns / Day Trade

Prejuízo com ações  - Declarar o prejuízo em Operações Comuns / Day Trade

Fundo de Ações - Declara pelo valor de aquisição, sem se importar com o que rendeu ou perdeu. Caso compre mais cotas, deve-se fazer a média. Lançar em Bens e Direito - código 74 - Fundos, ... Lançar um a um.



ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/MF N.º 08.873.873/0001-10

ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.
CNPJ  61.532.644/0001-15


Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras
CNPJ/MF nº 33.000.167/0001-01

AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00

Gerdau S.A.
CNPJ 33.611.500/0001-19

COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
CNPJ 33.042.730/0001-04

CIELO S.A.
CNPJ 01.027.058/0001-91


Weg Equipamentos Eletricos S/a
CNPJ: 84.429.695/0001-11
84.429.695/0001-11

TIET11
AES TIETE ENERGIA SA
CNPJ: 04.128.563/0001-10



Confira as despesas que podem ser deduzidas em 2016: (completo)

Despesas com dependentes
O limite anual é de R$ 2.275,08 por dependente.

Despesas com educação
O limite individual para cada membro da família é de R$ 3.561,50 por ano. Entre as despesas permitidas, estão: creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes.

Despesas médicas
Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes.

Pensão alimentícia
Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.

Contribuição à Previdência Social
Você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2015, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.

Contribuição à Previdência Privada
Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições às entidades de previdência privada que corresponderem a até 12% da renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Para isso, é necessário que o contribuinte recolha INSS.

Livro-caixa
Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos
Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.787,77 por mês (de janeiro a março) e de R$ 1.903,98 (de abril a dezembro, incluindo o 13º salário), correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico
Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei, limitados a R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.


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