Download do programa do Imposto de Renda 2016 (IRPF2016)
Baixe por: https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download/linux-bin-64-bits . Essa versão está no formato .bin
Deu pau no java, não reconheceu, tenho o OpenJDK 8 instalado, mas não deu certo.
Pode-se usar a versão para solaris que está no formato .jar
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download/solaris-outros-jar
Não tem segredo, faça o download, dê permissão ao arquivo como root:
chmod +x IRPF2016v1.3.jar
e depois:
java -jar IRPF2016v1.3.jar
Aí é só selecionar uma pasta onde ele será descompactado.
Entre na pasta e execute o programa:
java -jar irpf.jar
Tesouro Direto em Custódia: Bens e direitos pelo valor de aquisição
Venda parcial do Tesouro Direto, pagamento de juros ou vencimento de títulos, o rendimento líquido: - código 45 (Rendimentos Renda Fixa) - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Declarar a soma de todos os rendimentos com Tesouro Direto, colocar CNPJ da corretora como fonte pagadora
No caso de cessão, liquidação ou resgates parciais, deverá ser informado o saldo remanescente do valor de aquisição dos títulos ou aplicações.
Resultado de Indice Futuro Daytrade: Operações Comuns / Day Trade, tem pra índice e dólar
Saldo da poupança: Aba Bens e Direitos - código “41 – Caderneta de poupança
Saldo na conta corrente: Bens e Direitos, na linha “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”.
Juros sobre capital próprio - Aba Rendimentos tributados na fonte 15%
Dividendos - Aba rendimentos não tributáveis
Lucro com venda de ações até 20 mil reais - Declarar os lucros em Rendimentos Isentos e não tributáveis - item 18 - um item para cada mês
Lucro com venda de ações acima 20 mil reais - Declarar o lucro em Operações Comuns / Day Trade
Prejuízo com ações - Declarar o prejuízo em Operações Comuns / Day Trade
Fundo de Ações - Declara pelo valor de aquisição, sem se importar com o que rendeu ou perdeu. Caso compre mais cotas, deve-se fazer a média. Lançar em Bens e Direito - código 74 - Fundos, ... Lançar um a um.
ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/MF N.º 08.873.873/0001-10
ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.
CNPJ 61.532.644/0001-15
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras
CNPJ/MF nº 33.000.167/0001-01
AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00
Gerdau S.A.
CNPJ 33.611.500/0001-19
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
CNPJ 33.042.730/0001-04
CIELO S.A.
CNPJ 01.027.058/0001-91
Weg Equipamentos Eletricos S/a
CNPJ: 84.429.695/0001-11
84.429.695/0001-11
TIET11
AES TIETE ENERGIA SA
CNPJ: 04.128.563/0001-10
AES TIETE ENERGIA SA
CNPJ: 04.128.563/0001-10
Confira as despesas que podem ser deduzidas em 2016: (completo)
Despesas com dependentes
O limite anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
Despesas com educação
O limite individual para cada membro da família é de R$ 3.561,50 por ano. Entre as despesas permitidas, estão: creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes.
Despesas médicas
Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes.
Pensão alimentícia
Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.
Contribuição à Previdência Social
Você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2015, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.
Contribuição à Previdência Privada
Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições às entidades de previdência privada que corresponderem a até 12% da renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Para isso, é necessário que o contribuinte recolha INSS.
Livro-caixa
Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos
Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.787,77 por mês (de janeiro a março) e de R$ 1.903,98 (de abril a dezembro, incluindo o 13º salário), correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico
Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei, limitados a R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
Despesas com dependentes
O limite anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
Despesas com educação
O limite individual para cada membro da família é de R$ 3.561,50 por ano. Entre as despesas permitidas, estão: creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes.
Despesas médicas
Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes.
Pensão alimentícia
Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.
Contribuição à Previdência Social
Você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2015, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.
Contribuição à Previdência Privada
Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições às entidades de previdência privada que corresponderem a até 12% da renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Para isso, é necessário que o contribuinte recolha INSS.
Livro-caixa
Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos
Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.787,77 por mês (de janeiro a março) e de R$ 1.903,98 (de abril a dezembro, incluindo o 13º salário), correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico
Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei, limitados a R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
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